VER EDITAL Processo de Escolha - Conselho Tutelar Nº 01/2025

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✅ Requisitos principais

  1. Idoneidade moral
    • Atestado de antecedentes criminais (últimos 5 anos)
    • Declaração de idoneidade moral (Anexo 1, com firma reconhecida)
  2. Idade mínima: 21 anos
    • RG e CPF
  3. Situação militar regular (homens)
    • Certificado de Quitação Militar
  4. Residência mínima de 2 anos em Bragança Paulista
    • Declaração de residência (Anexo 2, assinada por duas pessoas idôneas com firma reconhecida)
    • Conta de energia ou documento anterior a março/2021
  5. Título de eleitor da cidade e quitação eleitoral
  6. Ensino superior completo
    • Diploma ou declaração reconhecida pelo MEC
  7. Experiência mínima de 12 meses (entre 2018 e 2025)
    • Em atividades voltadas à criança e ao adolescente, comprovada por documentos (CTPS, contrato, RPA, MEI, declaração de entidade, termo de voluntariado etc.)
  8. Não possuir impedimentos de parentesco
    • Declaração de inexistência de impedimento (Anexo 3)
INFORMAÇÕES

MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA/SP

Processo de Escolha - Conselho Tutelar Nº 01/2025
MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA/SP

Bragança Paulista - SP


31/10/2025

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO

31/10/2025

Edital Normativo


Observações:

As eventuais dúvidas relacionadas ao presente edital, poderão ser sanadas pelos canais de comunicação da GL CONSULTORIA preferencialmente através do contato pelo site www.glconsultoria.com.br ou encaminhadas ao e-mail contato@glconsultoria.com.br ou ainda acessoriamente pelo telefone (17) 3258-1190 (horário comercial).

Requisitos:

REQUISITOS

I-Reconhecida idoneidade moral

II - Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

III – Regularidade da situação militar, para os candidatos(as) do sexo masculino;

IV-Residir no município de Bragança Paulista há mais de 2 (dois) anos;

V - Ser inscrito na 27ª ou 298ª Zonas Eleitorais de Bragança Paulista e estar no gozo de seus direitos políticos;

VI- Ter concluído curso de ensino superior;

VII-Comprovar experiência de, no mínimo, 12 (doze) meses em atividades de atendimento, promoção, defesa e/ou controle social na área da criança e do adolescente, exibindo currículo documentado. Entre os anos de 2018 a 2025

VIII–Não estar impedido de servir no Conselho Tutelar por relações de parentesco –cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta colateral ou por afinidade, até o 3º grau, inclusive.